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Novas regras do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

  • Foto do escritor: Grupo VivaBr Lançamentos Imobiliários
    Grupo VivaBr Lançamentos Imobiliários
  • 29 de ago. de 2023
  • 6 min de leitura

As novas regras do programa trazem ampliação do acesso de faixas de renda, redução de taxas e aumento do subsídio para aquisição dos imóveis, entre outras melhorias.

Entra em vigor nesta quinta-feira (13/07/2023), a lei que cria o novo programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV), maior programa de habitação popular já executado no Brasil.


O programa possui normas para definir quem pode ser contemplado, dividindo em 3 as faixas de renda das famílias. Ele funciona tanto na área urbana quanto na rural. Os contemplados precisam se enquadrar em alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome.


Atualmente, o programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil, não levando em conta valores recebidos de benefícios temporários, previdenciários ou assistenciais como auxílio-doença ou bolsa família.


Com o subsídio, parte do valor do imóvel no financiamento será concedida pelo Governo, como uma espécie de desconto, a depender da faixa de renda da família e da localização do imóvel.


O valor do subsídio para as faixas 1 e 2 aumentou para até R$ 55 mil (antes de R$ 47 mil) para aqueles que acessarem o financiamento habitacional MCMV com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).


Todas as faixas podem utilizar os recursos do FGTS, desde que preenchidos os critérios necessários, diz o site do governo.


As famílias contempladas têm que arcar com prestações mensais, fixadas de acordo com a renda, com exceção de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou Bolsa Família, para as quais o imóvel será completamente gratuito.

Confira mais abaixo quais as mudanças e as novas regras do “Minha Casa, Minha Vida”.


Quem tem direito: retorno da Faixa 1 (que contempla as famílias de baixa renda) e ampliação das faixas de renda (aumento do valor aceitável de renda bruta por família):

  • Ampliação da inclusão da locação social

  • Possibilidade de aquisição de moradia urbana usada

  • Inclusão de famílias em situação de rua no programa.

  • Aumento do valor limite dos imóveis

  • Aumento do subsídio

  • Diminuição das taxas de juros

  • Aumento da área mínima das unidades

  • Fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do programa

  • Melhora da localização do terreno (que agora estará na malha urbana, com maior acesso à infraestrutura


Quem tem direito ao “Minha Casa, Minha Vida”


Faixa 1

As novas regras do “Minha Casa, Minha Vida” redefinem a Faixa 1 (urbana) para abranger famílias com renda bruta familiar mensal até R$ 2.640 (anteriormente de R$ 1.800), equivalente a duas vezes o salário mínimo atual. Já para as famílias da área rural, a Faixa 1 contempla renda bruta familiar anual de até R$ 31.680.


Faixa 2

A Faixa 2 (urbana) contempla renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.

Já para a área rural, a Faixa 2 engloba renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.


Faixa 3

A Faixa 3 (urbana) refere-se à renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

Já a Faixa 3 para famílias residentes em áreas rurais é de renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.


Atualização dos valores dos imóveis


As novas regras do “Minha Casa, Minha Vida” também incluem uma atualização do teto dos valores dos imóveis a serem financiados. De forma geral, temos:

Área urbana
  • Faixa 1 (imóvel com subsídio): R$ 170 mil;

  • Faixa 1 e 2 (imóvel financiado): R$ 264 mil;

  • Faixa 3 (financiado): até R$ 350 mil.


Área rural
  • Novos imóveis: até R$ 75 mil (de R$ 55 mil anteriormente)

  • Reforma de imóvel: até R$ 40 mil (de R$ 23 mil anteriormente)


Mudanças nos tamanhos dos imóveis

As novas regras do “Minha Casa, Minha Vida” também trazem alteração no tamanho dos imóveis contemplados pelo programa.


As unidades passam a ter o tamanho mínimo de 40m² para casas e de 41,5m² para apartamentos.


As unidades também incluem varanda e os conjuntos devem ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos para a prática de esportes.


Além disso, o terreno deve estar na malha urbana, tendo acesso à infraestrutura, próximo a escolas, postos de saúde, transporte público, etc.



Construção de varandas


Uma das sugestões feitas durante as alterações do programa foi a inclusão nas especificações dos imóveis da construção de varandas. Em discurso durante a cerimônia de sanção do novo “Minha Casa, Minha Vida”, em Brasília, no dia 13 de julho, o presidente Lula destacou a criação de varandas nos imóveis.


Uso de imóveis públicos inutilizados

Uma das apostas do programa é o investimento em retrofit, restauração e modernização de prédios e construções antigas. Ou seja, pretende utilizar prédios já existentes, sem uso, mas com infraestrutura próxima, conforme as especificações do programa.


“Incentivo à requalificação e retrofit de prédios degradados, não utilizados e subutilizados, localizados nas áreas centrais das grandes cidades brasileiras, priorizando os de pequeno porte, assim compreendidos aqueles com até 200 (duzentas) unidades habitacionais”, diz o inciso XVII do Art. 3º da Lei 14.620, de 2023.


“§ 4º Exclusivamente para os fins desta Lei, consideram-se unidades habitacionais requalificadas ou retrofitadas aquelas oriundas da recuperação total ou parcial de imóveis ou edifícios tombados, degradados, não utilizados ou subutilizados, não se considerando como tais as unidades isoladas meramente reformadas”.


Durante a cerimônia da reinauguração do “Minha Casa, Minha Vida”, o presidente também defendeu que prédios públicos sem uso sejam distribuídos ao público de menor renda.


“Prédios abandonados, terrenos da União… Nós vamos ter que transformar isso em coisas habitacionais. A quantidade de terreno abandonado nas grandes regiões, a quantidade de prédio da União. Só o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] tem 3 mil casas, terrenos e prédios. Por que a gente não distribui isso pro povo? Em vez de levar o povo pra morar a 20 km do centro da cidade, leva o povo para onde já tem asfalto, escola, energia elétrica, linha de ônibus”.


Outras dúvidas sobre o programa

Quem tem prioridade ao programa?


Além de estar na Faixa 1, segundo a Lei 14.620 serão priorizadas:

  • Famílias que tenham uma mulher como responsável;

  • Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;

  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;

  • Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;

  • Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;

  • Famílias em situação de rua.


Outras dúvidas sobre o programa
Quem tem prioridade ao programa?

Além de estar na Faixa 1, segundo a Lei 14.620 serão priorizadas:


  • Famílias que tenham uma mulher como responsável;

  • Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;

  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;

  • Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;

  • Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;

  • Famílias em situação de rua.


Como se inscrever?


Quem se enquadra na Faixa 1 precisa fazer um cadastro no plano de moradias do governo na prefeitura da cidade em que reside e, após feita a inscrição da família no CadÚnico, ocorrerá a análise e validação dos documentos da família, que precisam atender alguns critérios do programa.


As famílias aprovadas serão comunicadas sobre o sorteio das moradias (quando não há unidades habitacionais o suficiente para todos). Ao ser contemplada, ela recebe as informações necessárias e, tendo seu cadastro validado, o contrato do financiamento pelo MCMV é assinado.


Já as famílias nas faixas 2 e 3 podem fazer a contratação do financiamento em uma entidade organizadora ou instituição financeira opere o MCMV (Banco do Brasil ou Caixa Econômica).


Primeiramente, a família precisa escolher o imóvel e informar os detalhes do financiamento e dados pessoais, bastando simular pelo site da Caixa, que apresentará o resultado e, caso seja aprovado, basta apresentar a documentação na instituição, em uma agência ou correspondente Caixa.


Aprovada e validada a documentação, por fim, a assinatura do contrato é realizada.


Qual o limite de subsídio?


Como já mencionado, o subsídio (parte do financiamento que é paga pelo governo) para famílias da faixa 1 e da faixa 2 que utilizarem recursos do FGTS para o financiamento passou para até R$ 55 mil (de R$ 47,5 mil anteriormente), e o valor máximo do imóvel é de R$ 170 mil para áreas urbanas e R$ 75 mil para áreas rurais.


Em unidades oriundas de retrofit, o imóvel pode ter valor até 40% superior ao limite. “Nos casos das moradias subsidiadas da Faixa 1, as famílias beneficiadas pagarão prestações mensais proporcionais à sua renda, com um valor mínimo de R$ 80,00, ao longo de um período de 5 anos”, diz o ministério das cidades no gov.br.


O valor do subsídio concedido é definido de acordo com fatores sociais e de renda e é aplicado quando ocorre a liberação do financiamento da habitação, reduzindo o total do empréstimo e amortizando o valor das parcelas a serem pagas.


Já para as famílias da Faixa 3 não há subsídio na entrada do imóvel, apenas diminuição da taxa de juros, que segue inalterada.


Cotistas do FGTS também têm direito a financiamento com taxas mais baixas.



fonte: governo federal





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